A partir de 03/04/2023, os microempreendedores individuais NÃO poderão mais EMITIR suas notas fiscais de prestação de serviço pelo Sistema da NFS-e do Munícipio.
Em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022 do Governo Federal, a partir de 03/04/2023, o MEI deixará de emitir suas notas pelo Sistema da NFS-e do Munícipio e ficará obrigado a emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e, de padrão Nacional, pelo portal do Governo Federal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile (celular). Tendo em vista esta normativa, a partir desta data estará desabilitado o menu de emissão de Notas Fiscais para os MEI's no Portal do Município. Ao efetuar o login no Portal do Município, o MEI somente terá acesso a consulta e impressão de notas fiscais emitidas até 02/04/2023.
Os MEIS que necessitarem cancelar notas referente ao período anterior a 03/04/2023, bem como substituição de notas emitidas antes de tal data, deverão entrar em contato com o Setor Tributário do Município solicitando o cancelamento ou alteração da referida nota.
O passo a passo para cadastro do MEI no sistema nacional pode ser encontrado no link a seguir:
www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Vídeo com o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do emissor WEB:
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o
Vídeo com o passo a passo para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e através do app NFS-e Mobile:
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
Manuais disponíveis no link:
https://drive.google.com/drive/folders/14oYfFVilSdOl_QDzgdEOi9a50WUlnYqZ?usp=sharing