Compete à Secretaria da Fazenda desempenhar as atividades previstas no plano de ação do governo, coordenando e acompanhando a execução dos programas gerais e setoriais da pasta; assessorar o Prefeito nos assuntos fiscais; garantir, conforme as diretrizes de governo, a prestação eficiente dos serviços sob sua responsabilidade; propor políticas de natureza fazendária; administrar a Secretaria, organizar programas e determinar a emissão de documentos de cobrança de tributos, registrando os créditos correspondentes; informar processos e expedir certidões relacionados à sua competência; conceder alvarás de licença para localização ou exercício de atividades; analisar a legislação tributária federal e estadual, sugerindo ajustes que mantenham o Município permanentemente atualizado; elaborar relatório anual de suas atividades; participar, em coordenação com os demais órgãos, da formulação da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, acompanhando sua execução; controlar e avaliar a execução orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação de recursos, compatibilizando cronogramas de repasses e aplicações com as normas vigentes; coordenar a tomada de contas dos órgãos encarregados da movimentação de valores e das entidades conveniadas, auxiliadas ou subvencionadas; zelar pelo bom andamento dos serviços e pelo cumprimento da legislação; e desenvolver outras atividades correlatas.
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