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29/11/2024 Secretaria da Fazenda
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Produtores rurais estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 02 de Janeiro de 2025

Independentemente do faturamento, produtores rurais estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 02 de Janeiro de 2025.

Conforme determinação do CONFAZ – Conselho Nacional de Políticas Fazendárias e De acordo com Regulamento do ICMS do RS, Livro II, Artigo 26-A, todos os rrodutores rurais, independentemente do faturamento, estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 02 de Janeiro de 2025.
As NF-e podem ser feitas de duas formas:
 
1 - Através do programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, com o certificado digital do produtor;
Manual e orientações sobre esta forma de emissão no link abaixo:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-documentos-fiscais-nfp-e-nf-e#panel-768, na aba orientações.
 
2 - Através do aplicativo NFF (Nota Fiscal Fácil) pelo celular;
Manual e orientações sobre esta forma de emissão no link abaixo:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/faq-produtor-rural-aplicativo-nota-fiscal-facil-nff-para-produtor, na aba informações.
 
 

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