Independentemente do faturamento, produtores rurais estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 02 de Janeiro de 2025.
Conforme determinação do CONFAZ – Conselho Nacional de Políticas Fazendárias e De acordo com Regulamento do ICMS do RS, Livro II, Artigo 26-A, todos os rrodutores rurais, independentemente do faturamento, estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de 02 de Janeiro de 2025.
As NF-e podem ser feitas de duas formas:
1 - Através do programa emissor da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, com o certificado digital do produtor;
Manual e orientações sobre esta forma de emissão no link abaixo:
2 - Através do aplicativo NFF (Nota Fiscal Fácil) pelo celular;
Manual e orientações sobre esta forma de emissão no link abaixo: